Os moradores dos bairros e condomínios da região sudeste – Jardins São José, Manoel Pena e Roberto Benedetti – conviveram, nesta terça-feira (21) com uma série de quedas de energia e oscilando muito, quando retornavam. O que os moradores chamam de “meia fase”. Essas interrupções temporárias do serviço mobilizaram os moradores nas redes sociais, com relatos de transtornos e danos, como a queima de motores de portões, equipamentos e eletroeletrônicos.
Ressarcimento de danos elétricos
Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
CPFL Energia, como proceder
De acordo com o site da CPFL Energia, o consumidor tem até 5 (cinco) anos a partir da data do provável dano no equipamento elétrico para solicitar o ressarcimento através do site da CPFL ENERGIA, do call center ou locais de atendimento presencial da prestadora do serviço.
Em “RESSARCIMENTO DE DANOS“ o consumidor pode solicitar o ressarcimento por danos causados em seus equipamentos elétricos, em decorrência de problemas na rede.
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Imagem ilustrativa/ DCStudio/ Freepik